
No documento, os signatários sinalizam a urgência na disponibilização, à Secretaria Municipal de Educação, de profissionais das áreas de assistência social e de psicologia para viabilizar ações de busca ativa de crianças, na faixa etária de 0 a 3 anos, em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 2019.
O Município de Santa Maria possui expressivo contingente de crianças oriundas de núcleos familiares em situação de vulnerabilidade social que, por desconhecimento dos direitos constitucionais e legais que lhes são assegurados ou mesmo por restrição de acesso para manifestar interesse por vagas, acabam não integrando os cadastros de lista de espera.
De outro lado, a Secretaria Municipal não dispõe de profissionais específicos para estabelecer atendimento especializado em prol dessa população mais vulnerável, o que justifica a proposição formulada pelos integrantes do Grupo de Trabalho, assegurando-se, dessa forma, o cumprimento aos critérios de prioridade previstos na Lei Federal nº 14.851, de 2024 e na Portaria nº 207, de 2025, editada pela pasta.
A medida integra uma série de ações objeto da cooperação interinstitucional firmada entre o MPC, MP e a DPE, além de outros órgãos, no Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2025.