Nesta segunda-feira, 25/03/2024, o MPC-RS encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado a Representação MPC nº 004/2024, requerendo a Instauração de Auditoria Operacional para avaliar a efetivação de políticas públicas para atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à pessoa com deficiência.
A educação, estabelecida pela Constituição como direito de todos e dever do Estado, deve ser propiciada em igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Dentre os deveres, o da garantia de atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Para materializar tais princípios, há que se dar cumprimento às disposições legais, com ênfase para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), para a Lei Federal nº 12.764/2012, e para a Lei Estadual nº 15.322/2019, que instituíram políticas de atendimento e de proteção dos direitos das pessoas com TEA, observando-se que o mencionado Estatuto considera, para fins legais, a pessoa com TEA como pessoa com deficiência.
Assim, destaca-se a necessidade de o poder público dotar os estabelecimentos escolares e os serviços de saúde de meios para efetuar o diagnóstico precoce, a adaptação curricular, dispor de profissionais qualificados e de apoio escolar, com a devida capacitação.
Além da verificação ampla no âmbito estadual e municipal, a Representação propõe o acompanhamento nas contas anuais e a realização de estudo acerca das questões suscitadas, no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
