Contas Julgadas Irregulares e Pareceres Prévios Desfavoráveis

Em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, o Tribunal de Contas do Estado disponibiliza abaixo a relação dos responsáveis que tiveram Contas Julgadas Irregulares ou que receberam Parecer Prévio Desfavorável deste Tribunal. Caso o Parecer do TCE-RS tenha sido Favorável, mas a Câmara Legislativa competente tenha rejeitado as Contas do responsável (e comunicado essa situação ao TCE-RS), o nome do gestor constará igualmente nesta relação, com todas essas informações. Os dados são atualizados diariamente e apresentam informações desde 01/01/2008.

É importante observar que, quanto aos Prefeitos, na hipótese de o correspondente Poder Legislativo Municipal já ter se pronunciado pela aprovação ou não do parecer prévio emitido (nos termos do art. 31, § 2º, da CRFB/88), tal informe, quando remetido a esta Corte, estará disponível na coluna "Documento vinculado".

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares, pois essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas compete apenas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizar as eleições, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.




Confira aqui as listas disponibilizadas à Justiça Eleitoral
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(*) Considera-se transitada em julgado a decisão da qual não cabe recurso.
(**) O acesso ao resultado do julgamento das Contas do Chefe do Executivo somente será possível quando o Poder Legislativo providenciar a remessa do ato respectivo a este Tribunal.